businessSobre a Empresa
A OGGI RECURSOS HUMANOS e regida pela Lei nº 6.019/1974, que define o regime de trabalho temporário e as condições para sua execução e foi regulamentada pelo decreto 10.060/2019, essa lei passou por alterações em 2017, com a Lei 13.467/2017 vigente até a presente data. A OGGI atua no mercado de trabalho temporário desde 1992 e somos certificados pelo Ministério do Trabalho, tendo como compromisso uma conduta ética perante o mercado de trabalho e toda a sociedade, possibilitando as empresas mais flexibilidade e economia de custos
VaOG145 - Auxiliar de Departamento Pessoal
Cargo: Assistente de RH
Local: Maringá - PR
Tipo: CLT
Escolaridade Min: Ensino Médio Completo